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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

BVMF x CETIP - OFERTA DE COMPRA

Segue a oferta de compra da CETIP pela BVMF divulgada dia 19/02:

BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros CNPJ nº 09.346.601/0001-25 NIRE 35.300.351.452 FATO RELEVANTE BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros informa que apresentou, em 19 de fevereiro de 2016, proposta vinculante à CETIP S.A. – Mercados Organizados 

A BM&FBOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS (a “BM&FBOVESPA”), fazendo referência aos Fatos Relevantes divulgados em 3 e em 13 de novembro e em 4 de dezembro, e aos Comunicados ao Mercado divulgados em 4 e em 25 de novembro e em 4 de dezembro, todos de 2015, informa que, nesta data, seu Conselho de Administração aprovou o envio ao Conselho de Administração da CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP” e em conjunto com a “BM&FBOVESPA”, “Companhias”) de uma proposta vinculante, para a combinação das operações das Companhias (“Proposta Vinculante”). 

A Proposta Vinculante:

(i) foi aprovada em sessão do Conselho de Administração da Companhia, iniciada em 18 de fevereiro e encerrada em 19 de fevereiro de 2016;

(ii) tem por objetivo consolidar e substituir as manifestações da BM&FBOVESPA à CETIP até a presente data acerca da Operação;

(iii) descreve os termos de uma reorganização societária, a ser submetida aos acionistas das Companhias, e que resultará (a) na titularidade, pela BM&FBOVESPA, da totalidade das ações de emissão da CETIP; e (b) no recebimento, para cada ação ordinária de emissão da CETIP1 , de 0,8991 ação ordinária da BM&FBOVESPA além de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), em moeda corrente nacional (ajustado conforme previsto abaixo), perfazendo o valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais) por ação na data de realização da Assembleia Geral da CETIP que aprove a Operação. Consequentemente, com base nessa relação de troca, os atuais acionistas de CETIP passariam a ser proprietários de 11,8% (onze inteiros e oito décimos por cento) do capital da BM&FBOVESPA após a realização da Operação2 ;

 (iv) A parcela do valor a ser paga em dinheiro estará sujeita a correção pela taxa do CDI desde a data da Assembleia Geral da CETIP que aprove a Operação até a data do efetivo pagamento do valor aos acionistas da CETIP. Com base em estimativas atuais3 , tal valor, combinado com a parcela em ações, variaria conforme a data de pagamento de acordo com a tabela a seguir: Valor Total Estimado para os Acionistas CETIP (Caixa e Ações)4 Data do Pagamento R$ 45,00 AG + 11 meses R$ 44,23 AG + 9 meses R$ 43,11 AG + 6 meses.

(v) O valor em moeda corrente nacional a ser pago aos acionistas da CETIP será reduzido no montante de quaisquer dividendos, juros sobre capital próprio e outros proventos declarados por CETIP a partir de 4 de novembro de 2015 e será deduzido, quando for o caso, de eventuais tributos devidos no resgate. A quantidade de ações de emissão da BM&FBOVESPA a ser entregue será ajustada para refletir quaisquer dividendos, juros sobre capital próprio e outros proventos declarados por BM&FBOVESPA também a partir de 4 de novembro de 20155 . A relação de troca e o valor a ser pago serão igualmente ajustados por todos e quaisquer desdobramentos, grupamentos, conversões, bonificações e emissões de ações eventualmente ocorridos a partir da presente data;

(vi) estabelece que o Conselho de Administração da BM&FBOVESPA se compromete desde logo a se manifestar favoravelmente à Operação e a convocar uma Assembleia Geral de Acionistas da BM&FBOVESPA para deliberar acerca da mesma, notadamente, tão logo a condição indicada no item seguinte seja verificada (sem prejuízo, naturalmente, da manifestação dos órgãos reguladores do mercado de valores mobiliários e da defesa da concorrência);

(vii) está condicionada à conclusão de uma diligência confirmatória recíproca; e 

(viii) estabelece o prazo de 20 (vinte) dias contados da presente data para que as Companhias cheguem a um desfecho com relação às negociações da Operação.

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